
Despacho recurso 007/2019
Recebo o recurso voluntário interposto pela Associação Atlética Banco do Brasil de Rio Grande - GB/AABB, eis que observados todos os pressupostos legais relativos ao preparo, representação e preparo.
Atribuo efeito suspensivo restritamente a pena imposta ao senhor Arthur Neves, eis que a penalidade mostra-se superior a 2 (duas) partidas consecutivas, nos termos do Art. 53, parágrafo 4 da Lei 9.615/98. Igualmente, atribuo efeito suspensivo à equipe GB/AABB, considerando que a mera devolução da matéria debatida para a instância superior poderia acarretar prejuízo de difícil reparação ao recorrente.
Quanto aos demais recorrentes atribuo efeito devolutivo .
Carine Daltoé
Presidente TJD Liga Gaúcha de Futsal
